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Os impactos da LGPD no dia a dia da sua empresa

A Lei Geral de Proteção de Dados surgiu como forma de proteger as informações dos usuários, obrigando as empresas a detalhar de que forma os dados coletados serão utilizados. Anteriormente, esclarecemos sobre as regras que entrarão em vigor a partir de agosto. Neste texto, iremos tratar sobre como a LGPD afetará o dia a dia […]

Publicado em: 12 de February de 2020

A Lei Geral de Proteção de Dados surgiu como forma de proteger as informações dos usuários, obrigando as empresas a detalhar de que forma os dados coletados serão utilizados. Anteriormente, esclarecemos sobre as regras que entrarão em vigor a partir de agosto. Neste texto, iremos tratar sobre como a LGPD afetará o dia a dia da sua empresa.

Controladores e operadores de dados

Antes de iniciarmos, é importante diferenciar aqui os dois agentes envolvidos no tratamento dos dados pessoais. O primeiro deles é o controlador, que coleta direta e ativamente os dados das pessoas, passando a ser o armazenador dos dados. Já o operador é uma outra empresa, normalmente uma agência, que irá manipular os dados para uma finalidade específica como, por exemplo, uma campanha de e-mail marketing.

Como coletar os dados a partir de agora?

Com a LGPD em vigência, algumas práticas ao coletar dados pessoais precisarão ser revisadas. Atente-se à finalidade e necessidade dos dados que serão coletados, assim, sua equipe de vendas e marketing deverão rever quais informações são realmente relevantes para alimentar o banco de dados da empresa, além de explicitar a finalidade (como serão utilizados) dos mesmos para o titular dos dados.

É necessário, em seguida, garantir a qualidade dos dados, permitindo que o proprietário seja capaz de corrigir e atualizar os dados pessoais em posse do agente de tratamento a qualquer momento. Também é imprescindível viabilizar o livre acesso, e sem custo, sobre a forma e a duração do tratamento dos dados, assim como sobre sua integralidade.

De forma geral, o dever do controlador é assegurar a transparência no tratamento dos dados pessoais, através de informações relevantes, claras, precisas e de fácil acesso a respeito do como seus dados são utilizados.

Quem será responsabilizado em caso de vazamento de dados?

Em caso de vazamento de dados ou outras irregularidades, o agente controlador será o principal culpabilizado. Isso porque ele é responsável por garantir a segurança dos dados coletados e adotar medidas para prevenção de danos, por exemplo, protegendo o banco de dados de ataques cibernéticos. Ainda assim, o agente operador também poderá ser cor-responsabilizado em caso de vazamento de dados. Dessa forma, uma maneira dos operadores se protegerem é utilizá-los de forma anonimizada.

Quais serão as sanções?

Em caso de descumprimento da LGPD, a Autoridade Nacional poderá aplicar:

  • Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
  • Multa simples, de até 2% do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, excluídos os tributos, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
  • Multa diária, observado o limite total a que se refere o inciso II;
  • Publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
  • Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
  • Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.

 

A equipe da GB Creative está sempre atenta a essas e outras mudanças no ambiente digital, para garantir a melhor entrega possível para a sua empresa. Fique ligado nos nossos conteúdos, pois ao longo do ano traremos mais informações sobre a LGPD.

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